Existem alguns tipos de infrações que ao serem cometidas pelo condutor excluem o direito ao seguro, ou seja, dependendo da infração você perde o direito a ser restituído ou resguardado pelo seguro.
A perda de direito ao Seguro Auto está prevista no Código Civil, artigo 768: “o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”
Dirigir com atenção é uma obrigação, conforme determina o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro, que constitui infração dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Associação de ajuda mútuo
CNPJ: 28.495.731/0001-74
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