IMPORTANTE SABER
IMPORTANTE SABER

CUIDADO AO COMETER DETERMINADAS INFRAÇÕES

Existem alguns tipos de infrações que ao serem cometidas pelo condutor excluem o direito ao seguro, ou seja, dependendo da infração você perde o direito a ser restituído ou resguardado pelo seguro.
A perda de direito ao Seguro Auto está prevista no Código Civil, artigo 768: “o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”
Dirigir com atenção é uma obrigação, conforme determina o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro, que constitui infração dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Confira abaixo as principais infrações que não te dão direito ao seguro:

DIRIGIR COM O USO DE CELULAR

Um estudo da Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego) apontou que o uso de celular ao volante é a terceira maior causa de mortes no trânsito no Brasil.

DIRIGIR SOB EFEITO DE ÁLCOOL OU DROGAS

A embriaguez ao volante continua sendo uma das maiores causas de acidentes no país. Nota-se que esta lei, mesmo severa após a aprovação da "Lei-Seca", não mudou o comportamento dos motoristas brasileiros e além disso, a recusa ao bafômetro também gera a perda do direito à indenização do seguro.

EXCESSO DE VELOCIDADE

O excesso de velocidade, assim como a embriaguez e o uso de celular ao volante são infrações expressamente proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Neste caso, condutor aceita o risco de produzir um acidente a partir do momento que infringe a lei, pois, essas infrações, reduzem significativamente a atenção e o domínio do veículo por parte do motorista.

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